TRT1 - 0100765-16.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
22/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA em 06/08/2025
-
22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbd21a proferido nos autos.
Procedo, neste ato, a inclusão da ré no BNDT.
Intime-se o exequente a manifestar em termos de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento, observado o início do prazo do art. 11-A da CLT.
No silêncio do exequente, sobreste-se o feito, conforme orientação da CGJT, na consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA -
21/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
-
21/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:40
Registrada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100765-16.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado negativo da pesquisa de id d6dcb41.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA -
09/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
-
05/06/2025 11:37
Iniciada a execução
-
04/06/2025 15:21
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 27/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0404c proferido nos autos.
DECISÃO PJe Intime-se a ré a, em 48h, comprovar o pagamento do ajuste, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à penhora eletrônica pelo valor apontado pelo credor. Vindo comprovação, dê-se ciência ao credor e, nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se a integralização do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
21/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/05/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 14:03
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA em 07/02/2025
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30/01/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 18:33
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
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19/12/2024 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/12/2024 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
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19/12/2024 12:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/12/2024 12:57
Audiência una realizada (19/12/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/10/2024
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25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
-
15/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/10/2024 13:39
Audiência una designada (19/12/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
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02/10/2024 15:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
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20/09/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/09/2024 12:13
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 06:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/08/2024 06:40
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 22/07/2024
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19/07/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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19/07/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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