TRT1 - 0100647-50.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b912680 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA -
20/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
20/06/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/06/2025 00:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2e427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO, por ausência de garantia do juízo.
Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifique-se o embargante para ciência.
Nada mais.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 13:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/05/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100647-50.2023.5.01.0064 : RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos atualizados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA -
29/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/03/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2024 09:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/08/2024 22:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
25/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840bdf2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.A decisão agravada não comporta exercício imediato da pretensão recursal, ante sua patente natureza interlocutória não terminativa.
Assim, nego seguimento ao Agravo de Petição da RECLAMADA de ID fa72bb1.Intime-se a RECLAMADA para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/07/2024 20:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/07/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/07/2024 16:56
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 22:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4afdcd0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJeVistos etc.Não há matéria de ordem pública como alegado pela COMLURB. A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884, da CLT, verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.Não é, em absoluto, o caso dos autos.Isto posto, rejeito a exceção, ressalvado o direito de o executado volver às suas alegações em sede de embargos à execução, após a garantia do Juízo.Notifique-se o(s) executado(s) para ciência deste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2024 12:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/07/2024 11:58
Iniciada a execução
-
03/07/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/07/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30067f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.Após, venham conclusos para decisão; RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/06/2024 18:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
29/05/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 12:16
Homologada a liquidação
-
24/05/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/04/2024 16:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/04/2024 22:37
Juntada a petição de Impugnação
-
18/03/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/03/2024 07:34
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 07:33
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024
-
16/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,44
-
15/02/2024 09:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/02/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/12/2023 22:05
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2023 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2023
-
03/10/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/09/2023 12:00
Audiência una cancelada (06/12/2023 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/07/2023 13:24
Audiência una designada (06/12/2023 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0100538-58.2024.5.01.0401
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Advogado: Juliana Ribeiro Machado
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