TRT1 - 0100647-11.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/08/2025
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09/07/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COSME JOSE DA SILVA ARRUDA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b9f76 proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte autora em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação, o que será atingido ao final da fase de cognição.
Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se a parte autora, citando-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COSME JOSE DA SILVA ARRUDA
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25/06/2025 11:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COSME JOSE DA SILVA ARRUDA
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24/06/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 13:14
Expedido(a) mandado a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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23/06/2025 22:01
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100647-11.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/05/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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