TRT1 - 0100637-86.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS FILHO em 08/09/2025
-
29/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd32ec proferida nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOSE DOS SANTOS FILHO, visando à liquidação e execução dos créditos deferidos na ação coletiva no 0100110-43.2016.5.01.0244.
A ré apresentou impugnação e suscita a prescrição, sob o argumento de que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado após o prazo de dois anos ,contados do trânsito em julgado na ação principal.
Analiso.
Dos documentos anexados aos autos, verifica-se que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em18/05/2023 e o cumprimento de sentença foi distribuído em 27/05/2025.
Ocorre, porém, que a determinação para distribuição individual das execuções,na forma do Precedente nº 32 deste Regional, não consta da coisa julgada.
O referido comando foi proferido em momento posterior ao trânsito em julgado pelo juiz responsável pela execução, conforme despacho proferido em 20/10/2022.
Assim,no caso dos autos, o marco inicial da prescrição não deve ser considerado a partir do trânsito em julgado, mas sim da decisão que determinou a execução individualizada pelo credor.
Neste sentido, cabe citar o seguinte julgado: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo prescricional para ação de execução individual de direitos reconhecidos em ação coletiva inicia-se com o trânsito em julgado da sentença coletiva, se esta determinar o processamento da execução de forma individual.
Caso contrário, a contagem terá início a partir da decisão que determinou que as execuções fossem individualizadas.
Agravo de petição do exequente que se dá parcial provimento (AP nº 0100615-86.2020.5.01.0343, 10ª turma TRT1ª Região, Relator Marcelo Antero de Carvalho, DEJT 15.02.2022).
Desta forma, não há prescrição a ser pronunciada, pois o cumprimento de sentença foi ajuizado dentro do prazo de 5 anos, contados a partir de 20/10/2022.
Intimem-se.
Após, retornem à Contadoria. NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS FILHO -
28/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS FILHO
-
28/08/2025 14:04
Proferida decisão
-
25/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b12671 proferido nos autos.
Intime-se o autor a se manifestar sobre a alegação de prescrição.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS FILHO -
18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS FILHO
-
18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS FILHO em 07/07/2025
-
27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/06/2025
-
10/06/2025 11:17
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9ca0d proferido nos autos.
Diga o patrono do Autor sobre a certidão de ID 7c068a6, em 15 dias, devendo, ser for o caso, regularizar a representação/sucessão processual.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS FILHO -
09/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS FILHO
-
09/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
02/06/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 09:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e8dc339) para Manifestação
-
02/06/2025 09:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100637-86.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2025 15:31
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061300-22.2003.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Henrique Gomes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2003 03:00
Processo nº 0100647-85.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Flor da Mota do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 09:10
Processo nº 0100647-85.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Gabriel Lima de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:00
Processo nº 0100530-82.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Fernandes Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:13
Processo nº 0100683-20.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdirene Paiva Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 21:09