TRT1 - 0100658-85.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:24
Expedido(a) alvará a(o) KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL
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08/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MASC EMPREITEIRA LTDA - ME em 04/09/2025
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12/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MASC EMPREITEIRA LTDA - ME
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04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef1431 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença #id:aa1c2e8: "(...) Condeno a ré em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante, com admissão em 31/03/2023, baixa em 22/03/2024 (projeção do aviso prévio), na função de pedreiro com salário de R$ 2.780,00, bem como fornecer as guias de FGTS e de seguro-desemprego.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação e expedir alvará e ofício pertinentes em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT (...)".
Assim, designo o dia 15/08/2025, às 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu anote a CTPS da parte autora fazendo constar admissão em 31/03/2023, dispensa em 22/03/2024 (projeção do aviso prévio), na função de pedreiro, com salário mensal de R$ 2.780,00, bem como para fornecer as guias de FGTS e de seguro-desemprego.
Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela empresa, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações e expedir o alvará e o ofício pertinentes (art. 39, § 1º, da CLT).
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:952d2a1) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:7b048a1 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o réu, via domicílio eletrônico, para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:952d2a1 - R$ 35.870,88), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL -
01/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL
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01/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2025 14:40
Iniciada a execução
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01/08/2025 14:40
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MASC EMPREITEIRA LTDA - ME em 31/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL em 23/07/2025
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10/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1c2e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a existência do vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) diferenças salariais e reflexos decorrentes do desvio de função; (b) saldo de salário (21 dias); (c) 13º salários: 2023 (11/12) e 2024 (3/12); (d) férias 2023/2024 (simples) e 2024/2025 proporcionais (2/12), ambas acrescidas de 1/3; e) FGTS não depositado e multa indenizatória de 40%, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST (Tema 68); (f) multa do artigo 477 da CLT; (g) multa do artigo 467 da CLT.
Condeno a ré em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante, com admissão em 31/03/2023, baixa em 22/03/2024 (projeção do aviso prévio), na função de pedreiro com salário de R$ 2.780,00, bem como fornecer as guias de FGTS e de seguro-desemprego.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação e expedir alvará e ofício pertinentes em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$703,35, pela reclamada, calculadas sobre R$35.167,53, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL -
09/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MASC EMPREITEIRA LTDA - ME
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09/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL
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09/07/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 703,35
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09/07/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL
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09/07/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL
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02/07/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/07/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de MASC EMPREITEIRA LTDA - ME em 30/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL em 24/06/2025
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MASC EMPREITEIRA LTDA - ME em 16/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL em 06/06/2025
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05/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MASC EMPREITEIRA LTDA - ME
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-85.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) MASC EMPREITEIRA LTDA - ME
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28/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MASC EMPREITEIRA LTDA - ME
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28/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL
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28/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KELVENLYN HARRYSON FRANCISCO PORTUGAL
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28/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/05/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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