TRT1 - 0100465-92.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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12/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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11/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/09/2025 06:56
Iniciada a execução
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11/09/2025 06:56
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP em 03/09/2025
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26/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO em 20/08/2025
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08/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b09d47c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo procedente a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Integração do salário "por fora" do valor mensal de R$350,00;O valor recebido "por fora" integra a remuneração do empregado para efeitos do aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40% e horas extras;Indenização de 1 hora de intervalo suprimido, acrescido de 50%.Honorários advocatícios. INSS – R$ IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$28.604,36 Total líquido ao trabalhador: R$21.896,01 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$2.164,25 Honorários sucumbenciais: R$2.434,08 Custas de R$ 558,13 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.906,69, pela Ré.
Custas de liquidação de R$139,53, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA CONCEICAO -
05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO
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05/08/2025 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 697,67
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05/08/2025 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE DA CONCEICAO
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05/08/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DA CONCEICAO
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28/07/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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28/07/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/06/2025 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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02/06/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DA CONCEICAO
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02/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO
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30/05/2025 22:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100465-92.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/05/2025 11:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/05/2025 10:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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