TRT1 - 0100236-47.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 15/09/2025
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09/09/2025 16:42
Expedido(a) alvará a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARINA CURCIO SERODIO em 01/09/2025
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22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d388c9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante da inexistência de dependentes previdenciários, conforme Id ccc69bb, defiro a habilitação dos sucessores civis, nos termos do requerimento de Id 176dc02.
Retifique-se a autuação, para incluir os sucessores no polo ativo, observando-se as procurações de Id fee7e84 e Id 991781b.
Cancele-se o alvará de Id e1978fb.
Expeça-se novo alvará, atribuindo-se o crédito da reclamante falecida aos sucessores de Id fee7e84 e Id 991781b, com cotas de 50% (cinquenta por cento) para cada um, mantendo-se a conta de depósito do advogado.
Após o pagamento do alvará, certifique-se quanto à existência, ou não, de saldo bancário.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA CURCIO SERODIO -
21/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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21/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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21/08/2025 15:40
Deferida a habilitação
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21/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/08/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/07/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/07/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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30/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:52
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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29/07/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/07/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/07/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/06/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5a7b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Diante dos elementos dos autos, ficam as partes cientes de que a execução será encerrada e o processo arquivado. 2-Certifique-se a existência ou não de saldo remanescente em contas judiciais ou recursais relacionadas ao presente feito e voltem conclusos para encerramento da execução. ITAPERUNA/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARINA CURCIO SERODIO -
25/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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25/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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25/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/06/2025 15:25
Quitada a RPV (ID: 60986aa) no valor de #Oculto#
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12/06/2025 15:25
Quitada a RPV (ID: 54145d6) no valor de #Oculto#
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09/06/2025 09:33
Expedido(a) alvará a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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06/06/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.144,20)
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06/06/2025 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.957,84)
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06/06/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.785,00)
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28/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação (junta comprovante depositos)
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9756b16 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Consulte a Secretaria se houve decurso do prazo para pagamento das RPVs. 2-Se ainda em curso o prazo, aguarde-se. 3-Se decorrido o prazo, consultem-se os ambientes virtuais do Banco do Brasil e Caixa Econômica a fim de localizar eventuais depósitos não comprovados. 4-Na inexistência de depósito, incluam-se as minutas de bloqueio pelos valores devidos, conforme RPVs. 5-Localizados ou bloqueados os valores, expeçam-se os Alvarás nos termos das requisições. autorizadas as transferências para a conta indicada em #id:9707d2a. 6-Aguarde-se a liquidação dos Alvarás, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para encerramento da execução. ITAPERUNA/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA CURCIO SERODIO -
20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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20/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:30
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
09/04/2025 14:30
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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09/04/2025 13:31
Juntada a petição de Impugnação (manifestação em execução)
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24/03/2025 10:48
Iniciada a execução
-
21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 20/03/2025
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27/01/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
24/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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24/01/2025 15:48
Homologada a liquidação
-
23/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 21/11/2024
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17/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
14/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
-
14/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/10/2024 12:10
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 12:10
Transitado em julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2023 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2023 08:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 27/09/2023
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27/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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26/09/2023 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
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26/09/2023 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/09/2023 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARINA CURCIO SERODIO em 08/09/2023
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26/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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25/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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25/08/2023 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.191,94
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25/08/2023 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINA CURCIO SERODIO
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25/08/2023 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINA CURCIO SERODIO
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22/08/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/08/2023 11:45
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2023 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/08/2023 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
30/05/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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29/05/2023 13:06
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/05/2023 13:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/08/2023 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/05/2023 13:06
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/05/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/08/2023 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/05/2023 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/05/2023 15:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/08/2023 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/05/2023 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 29/03/2023
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27/03/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação (não interesse conciliação)
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13/03/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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11/03/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CURCIO SERODIO
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09/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/03/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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