TRT1 - 0101474-22.2016.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA em 30/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91b010 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DARIO DE OLIVEIRA -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 22:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6086ee6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI Recorrido(a)(s): DARIO DE OLIVEIRA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2025 - Id. 793524c ; recurso interposto em 12/05/2025 - Id. 0138179 ).
Regular a representação processual (Id. b8523a8 /b64eca7 ).
O juízo está garantido pela inclusão no REEF (Id.6a69fe5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA. No julgamento do RR - 0000195-19.2023.5.19.0262 (Tese131), o C.
TST decidiu pela seguinte tese: "Proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão".
Do que se observa da fundamentação expendida o julgado encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho nos julgamentos do Tema Repetitivo nº 131, teses jurídicas com observância obrigatória, o que não permite o processamento do recurso, nos termos do artigo 896-C, §11, I da CLT. DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI -
27/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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27/05/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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13/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101474-22.2016.5.01.0027 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI AGRAVADO: DARIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 04e1610, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI -
25/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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24/04/2025 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI - CNPJ: 33.***.***/0001-92
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28/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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27/03/2025 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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21/03/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101474-22.2016.5.01.0027 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI AGRAVADO: DARIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.ef8524d , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI -
12/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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11/03/2025 14:28
Conhecido o recurso de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI - CNPJ: 33.***.***/0001-92 e não provido
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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15/01/2025 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101474-22.2016.5.01.0027 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
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09/08/2022 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2022 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2022 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de S A O JORNAL em 22/03/2022
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23/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA em 22/03/2022
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23/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 22/03/2022
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20/03/2022 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões reclamante)
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10/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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09/03/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA
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09/03/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) S A O JORNAL
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28/01/2022 19:17
Admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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28/01/2022 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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28/01/2022 07:36
Encerrada a conclusão
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24/11/2021 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/10/2021 11:03
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de DARIO DE OLIVEIRA
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08/10/2021 11:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/10/2021 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 30/09/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SENECA INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A em 30/09/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA GRAFICA O CRUZEIRO S/A em 30/09/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de S A O JORNAL em 30/09/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 30/09/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 30/09/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA em 30/09/2021
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30/09/2021 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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30/09/2021 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SENECA INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
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22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GRAFICA O CRUZEIRO S/A
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22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) S A O JORNAL
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22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DE OLIVEIRA
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21/09/2021 11:48
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário de DARIO DE OLIVEIRA
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21/09/2021 11:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/09/2021 15:27
Distribuído por dependência
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08/07/2021 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2021 11:15
Homologada a desistência do recurso de DARIO DE OLIVEIRA
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05/07/2021 11:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/11/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (pedido de desistênia o recurso de embargos de declaração)
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28/10/2020 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/09/2019 04:06
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 27/09/2019
-
28/09/2019 04:06
Decorrido o prazo de SENECA INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A em 27/09/2019
-
28/09/2019 04:06
Decorrido o prazo de EMPRESA GRAFICA O CRUZEIRO S/A em 27/09/2019
-
28/09/2019 04:06
Decorrido o prazo de S A O JORNAL em 27/09/2019
-
28/09/2019 04:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 27/09/2019
-
28/09/2019 04:06
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 27/09/2019
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28/09/2019 04:06
Decorrido o prazo de DARIO DE OLIVEIRA em 27/09/2019
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24/09/2019 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/09/2019
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17/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2019 13:48
Conhecido o recurso de DARIO DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*77-20 e provido
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28/08/2019 13:48
Conhecido o recurso de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-86 e não provido
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28/08/2019 13:48
Conhecido o recurso de SENECA INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-00 e não provido
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28/08/2019 13:48
Conhecido o recurso de EMPRESA GRAFICA O CRUZEIRO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-18 e não provido
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28/08/2019 13:48
Conhecido o recurso de S A O JORNAL - CNPJ: 40.***.***/0001-00 e não provido
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28/08/2019 13:47
Conhecido o recurso de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI - CNPJ: 33.***.***/0001-92 e não provido
-
28/08/2019 13:47
Conhecido o recurso de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
-
16/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2019
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15/08/2019 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 09:18
Incluído o processo em pauta (27/08/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
17/06/2019 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2019 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/02/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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