TRT1 - 0100992-34.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2025
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08/09/2025 20:32
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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31/08/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO RIBEIRO COSTA
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31/08/2025 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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21/08/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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21/08/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45aff46 proferida nos autos. ROT 0100992-34.2022.5.01.0037 - 4ª Turma Recorrente: 1.
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Recorrido: JOSE RENATO RIBEIRO COSTA Recorrido: SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA RECURSO DE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Pela manifestação de id bf1e87d, pugna a primeira ré, SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA., pela suspensão do feito, ante a determinação do Min.
Gilmar Mendes, exarada no RE 1.532.603- PR, dando ensejo ao Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral. Releva consignar que o requerimento não encontra amparo legal, uma vez que, não obstante "vínculo de emprego" tenha sido tema do acórdão, o recurso de revista interposto não se refere à questão. Indefiro, portanto, o pedido.
Passo, a seguir, a analisar o recurso de revista interposto pelo primeiro réu. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2025 - Id 5797878; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 089d1c8).
Representação processual regular (Id 89929ac).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 139 da Lei nº 9279/1996. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou o primeiro réu evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece ser admitido o recurso de revista.
De outro giro, também não evidenciou o primeiro réu afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO -
05/08/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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05/08/2025 00:54
Não admitido o Recurso de Revista de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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25/07/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/07/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RENATO RIBEIRO COSTA em 28/03/2025
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28/03/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100992-34.2022.5.01.0037 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: JOSE RENATO RIBEIRO COSTA RECORRIDO: SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando os reclamados na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, face ao intuito protelatório dos recursos, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO RIBEIRO COSTA -
14/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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14/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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14/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO RIBEIRO COSTA
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12/03/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - CNPJ: 33.***.***/0001-99
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12/03/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09
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19/02/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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29/01/2025 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RENATO RIBEIRO COSTA em 28/01/2025
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17/12/2024 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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06/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SHC CLUBE DE ESPORTE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
06/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO RIBEIRO COSTA
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04/12/2024 07:46
Conhecido o recurso de JOSE RENATO RIBEIRO COSTA - CPF: *09.***.*53-12 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
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25/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2024 07:57
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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02/08/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100992-34.2022.5.01.0037 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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