TRT1 - 0100614-46.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/09/2025
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22/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO
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11/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO
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08/09/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/09/2025 12:39
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.455,95)
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08/09/2025 12:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 496,56)
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08/09/2025 12:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 115,15)
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08/09/2025 12:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 295,27)
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08/09/2025 12:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.509,62)
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05/09/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9b65 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Quitados os valores do autor e de seu patrono, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a Ré para, no prazo de 48 horas, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás.
Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados.
Defere-se ao réu o prazo de 5 dias para comprovar o valor da multa do FGTS em guia própria e o recolhimento das custas. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO
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01/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROMILDA APARECIDA DE MELO em 12/08/2025
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01/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO
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31/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/07/2025 15:52
Iniciada a execução
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31/07/2025 15:52
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROMILDA APARECIDA DE MELO em 24/07/2025
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13/07/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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13/07/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de161b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes ROMILDA APARECIDA DE MELO e ROSÁRIO GOURMET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar o Reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: saldo de salário (15 dias - dezembro/2024);aviso prévio (33 dias);13º salário proporcional;férias vencidas e férias proporcionais (5/12), ambas acrescidas do terço constitucional;indenização compensatória de 40%;deduza-se o valor de R$ 4.073,00.
Deverá a Reclamada, após o trânsito em julgado proceder os registros na Carteira de Trabalho para que conste data de admissão em 08/08/2023 e dispensa em 31/12/2024, na função de "Atendente", com salário de R$1.560,00 por mês, bem como efetuar na conta vinculada da Reclamante os depósitos de FGTS faltantes, devendo entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Em caso de não cumprimento desta obrigação de fazer, fica convertida em obrigação de pagar indenização substitutiva.
Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA APARECIDA DE MELO -
10/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO
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10/07/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,15
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10/07/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMILDA APARECIDA DE MELO
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09/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/07/2025 09:33
Audiência una realizada (09/07/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROMILDA APARECIDA DE MELO em 16/06/2025
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11/06/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROMILDA APARECIDA DE MELO em 03/06/2025
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27/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0aca9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência una, em caráter presencial, para o dia 09/07/2025 09:00.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, caso pretendam sua oitiva.
Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA APARECIDA DE MELO -
23/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ROSARIO GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO
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23/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO
-
23/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/05/2025 13:31
Audiência una designada (09/07/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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