TRT1 - 0100661-07.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/07/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/07/2025 09:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 09:44
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO JUNIOR em 15/07/2025
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ead06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por conseguinte, julgo o processo, extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes as partes que será iniciada a imediata execução com incidência multa de 50% (cinquenta por cento) sobre valor inadimplido,, salvo se o atraso for inferior a dois dias, caso em que a multa será de 10% incidente apenas sobre a parcela em atraso.
O atraso superior a dois dias acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação da multa 50% sobre o saldo remanescente. Custas no valor total de R$ 100,00, pelo reclamante, dispensado. 1) Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes para ciência. 2) Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se definitivamente.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
30/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO JUNIOR
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30/06/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/06/2025 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 15:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/07/2025 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/06/2025 11:37
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 10:05
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/06/2025
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10/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO JUNIOR em 09/06/2025
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08/06/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100661-07.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO JUNIOR
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29/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/05/2025 20:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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