TRT1 - 0100661-50.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR DE BRITO
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14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/07/2025 12:57
Transitado em julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f617be0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos, etc...
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 942,12 , sobre R$ 47.106,10 , arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR DE BRITO -
24/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR DE BRITO
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24/06/2025 20:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 942,12
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24/06/2025 20:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/06/2025 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/08/2025 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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10/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA
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02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR DE BRITO
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30/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/05/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA
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30/05/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO CESAR DE BRITO
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30/05/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/05/2025 16:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100661-50.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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