TRT1 - 0100526-11.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATALINO AGUINALDO DE SOUZA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATALINO AGUINALDO DE SOUZA em 30/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491c715 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATALINO AGUINALDO DE SOUZA -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO AGUINALDO DE SOUZA
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12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO AGUINALDO DE SOUZA
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cec46 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrido(a)(s): NATALINO AGUINALDO DE SOUZA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80; nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 92; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 196; Código de Processo Civil, artigo 479. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 21, com o qual o acórdão se coaduna.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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07/02/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATALINO AGUINALDO DE SOUZA em 06/02/2025
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04/02/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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15/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO AGUINALDO DE SOUZA
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13/12/2024 12:28
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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13/12/2024 12:28
Conhecido o recurso de NATALINO AGUINALDO DE SOUZA - CPF: *26.***.*61-57 e provido em parte
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26/11/2024 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/11/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 10-12-2024 ()
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10/09/2024 14:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/08/2024 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 30-08-2024 ()
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25/07/2024 08:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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