TRT1 - 0100379-11.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 19:56
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50d886 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100379-11.2022.5.01.0038 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
RAFAEL COSTA DE MORAES Recorrido(a)(s): 1.
MAGAZINE LUIZA S/A RECURSO DE: RAFAEL COSTA DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id ; recurso apresentado em 02/05/2025 - Id 77a7deb).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 927, 944 e 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA DE MORAES -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE MORAES
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL COSTA DE MORAES
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 12:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/05/2025
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02/05/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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10/04/2025 14:05
Conhecido o recurso de RAFAEL COSTA DE MORAES - CPF: *56.***.*48-09 e não provido
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04/04/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Presencial ()
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06/03/2025 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/02/2025 14:29
Retirado de pauta o processo
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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02/12/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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