TRT1 - 0100447-77.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9642074 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
12/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1b72a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371; nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 6º; artigo 227, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 168; artigo 471,476; artigo 487; Código Civil, artigo 186,927; Código de Processo Civil, artigo 473, §3º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2656 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS
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04/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024
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12/12/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS
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26/11/2024 16:13
Conhecido o recurso de FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*60-87 e não provido
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25/11/2024 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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19/08/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2024 06:42
Retirado de pauta o processo
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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13/06/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2024 12:28
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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20/05/2024 17:04
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/05/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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