TRT1 - 0101007-92.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:39
Arquivados os autos definitivamente
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ em 18/07/2025
-
07/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec7047 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JFRJ SENTENÇA - PJe Considerando o decurso do prazo estabelecido para o pagamento do acordo, presume-se a quitação integral da avença.
Quanto à multa pleiteada, há de se pontuar que a função da cláusula penal é pressionar o devedor a adimplir a obrigação pactuada a tempo e modo, e de indenizar o credor pelos prejuízos supostamente sofridos.
Assim, entendo não subsistirem razões para se reputar devido o valor da multa prevista no acordo homologado, visto que no atraso de poucos dias não há como se presumir prejuízo sofrido pela parte autora.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE/EXEQUENTE.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS.
MULTA INDEVIDA.
Conquanto a ré tenha quitado duas parcelas (segunda e terceira) de forma intempestiva, não há falar em aplicação da cláusula penal em comento.
A multa estipulada no termo de acordo destina-se a combater tanto o inadimplemento quanto a mora, mas não deve apenar o devedor que age de boa fé e cumpre a obrigação com diminuto atraso, sendo certo que cabe ao magistrado, com base no disposto no artigo 413 do Código Civil, bem como no princípio da proporcionalidade, atribuir-lhe efeitos compatíveis com a certeza de que o credor receba o que lhe é devido.
Agravo de Petição do reclamante/exequente conhecido e não provido. (TRT 1ª Região, proc 0100439-97.2018.5.01.0078, relator MARCIA LEITE NERY , data da publicação 04/05/2019).
Assim, tratando-se de atraso ínfimo, aliando-se a boa-fé da reclamada, que realizou o pagamento tempestivo de todas as demais parcelas, não se torna razoável aplicação da multa por descumprimento de acordo judicial, motivo pelo qual indefiro o requerimento do autor. Por conseguinte, como os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se o processo definitivamente. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ -
04/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA
-
04/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
04/07/2025 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/07/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/07/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
29/06/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/06/2025 07:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 07:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ em 04/06/2025
-
29/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc20b1 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação deste despacho, fica a parte ré ciente da petição de #id:5ab7d99, que informa o descumprimento do acordo, para em 5 dias apresentar manifestação.
Decorrido in albis, execute-se por meio do Bacenjud.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA
-
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/05/2025 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/04/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 08:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ em 29/01/2025
-
16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA
-
13/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
13/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
12/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA
-
30/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
30/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/10/2024 16:10
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/09/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 18:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 18:07
Iniciada a liquidação
-
27/08/2024 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/08/2024 13:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
27/08/2024 13:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/03/2024 13:42
Juntada a petição de Réplica
-
29/02/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/02/2024 18:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/02/2024 06:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA
-
20/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
20/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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19/02/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA
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13/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
12/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/09/2023 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2023 13:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
29/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/08/2023 15:54
Expedido(a) notificação a(o) PMO GLOBAL ALLIANCE LTDA
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29/08/2023 15:13
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE FRUTUOSO GOMES QUEIROZ
-
28/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/08/2023 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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