TRT1 - 0100644-73.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/08/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - Estado do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO
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24/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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09/07/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100644-73.2025.5.01.0081 RECLAMANTE: CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 06/08/2025 08:40, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO -
13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO
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13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO
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13/06/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/06/2025 13:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03567bd proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, chamo o feito à ordem e determino a exclusão de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e inclusão do Estado do Rio de Janeiro, considerando-se que a Secretaria não possui personalidade jurídica.
Ademais, os processos que figurem como parte ente da Administração Pública, como é o caso do presente, estão excluídos do procedimento sumaríssimo por expressa vedação legal do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
Isto posto, convolo o presente em Rito Ordinário.
Retifique-se a autuação.
Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO -
09/06/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARBELLE DE SOUZA MENDES LEITAO
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09/06/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/06/2025 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100644-73.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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