TRT1 - 0100665-25.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO LINDO PARQUE LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931b453 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante, intimado em 28/05/2025 (ID477fd89) para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 03/06/2025 (IDdf5804a), dentro do prazo recursal. Regular representação processual (IDfe66a46). Isenta de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida. Inexigível o depósito recursal. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Por outro lado, o Reclamado, intimado em 09/06/2025 (ID7588b7f) para ciência da sentença dos Embargos (ID1e6c9c3), interpôs Recurso Ordinário em 23/06/2025 (IDb59ede7), dentro do prazo recursal. Regular representação processual (ID. 2Cede04). A Ré requer o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, contudo não incide em nenhuma das hipóteses previstas na lei 5.584/1970. Sendo assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça e NEGO SEGUIMENTO do Recurso Ordinário.
Intime-se a Reclamada. Venha a Reclamada com as contrarrazões ao Recurso Ordinário (IDdf5804a).
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO LINDO PARQUE LTDA -
30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
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30/06/2025 13:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
30/06/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
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05/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
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05/06/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO LINDO PARQUE LTDA
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05/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/06/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af24fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS, em face de POSTO LINDO PARQUE LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: defere-se a entrega do PPP; defere-se o recolhimento do FGTS em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST , observando-se o extrato de ID 814f2d4; defere-se o pagamento do adicional salarial no valor de R$ 200,00 mensais e seus reflexos nas férias proporcionais e 13º salário proporcional; defere-se o pagamento do vale-alimentação de março e abril de 2024 no valor de R$ 89,75 por mês; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 203,13, calculado sobre o valor da condenação de R$ 10.618,02, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS -
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
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26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
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26/05/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 212,36
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26/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
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14/05/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/04/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 14:30
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2025 12:31
Audiência una realizada (15/04/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/04/2025 19:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 11:07
Audiência una designada (15/04/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/02/2025 15:09
Audiência una realizada (19/02/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/02/2025 05:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 03/02/2025
-
13/01/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
18/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/12/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
12/12/2024 10:44
Expedido(a) edital a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
12/12/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) JOSIMERY PEREIRA DE MORAES LIMA
-
12/12/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LIMA
-
12/12/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
10/12/2024 16:53
Audiência una designada (19/02/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/12/2024 10:31
Audiência una cancelada (12/12/2024 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/12/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
27/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
07/11/2024 11:45
Audiência una designada (12/12/2024 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/11/2024 11:45
Audiência una cancelada (13/12/2024 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/10/2024 10:55
Audiência una designada (13/12/2024 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/10/2024 10:51
Audiência una designada (06/12/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/10/2024 15:09
Audiência una designada (03/12/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/10/2024 15:09
Audiência una cancelada (21/11/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
15/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
15/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
07/10/2024 10:12
Audiência una designada (21/11/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
30/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/09/2024 08:33
Audiência una cancelada (08/10/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
05/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LINDO PARQUE LTDA
-
05/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
-
27/08/2024 15:00
Audiência una designada (08/10/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/08/2024 13:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2024 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/08/2024 10:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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