TRT1 - 0100212-62.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 22/09/2025
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15/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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11/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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11/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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10/09/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/09/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.482,76)
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10/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
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10/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.476,12)
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10/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.827,59)
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05/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA em 04/09/2025
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04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f9497 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva. Quitado o crédito exequendo e já tendo a Reclamada requerido a extinção da execução na petição de ID afea821, intime-se a parte Autora para confirmar seus dados bancários, no prazo de 48h (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados, a fim de viabilizar a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA -
03/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
-
03/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/09/2025 11:15
Iniciada a execução
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29/08/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9bab7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante IDe8a8822, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 14.827,59 INSS R$ 1.476,12 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 1.482,76 Imposto de Renda ------ Custas R$ 300,00 Total da Execução R$ 18.086,47 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA -
12/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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12/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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12/08/2025 11:46
Homologada a liquidação
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12/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 08/07/2025
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25/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac22789 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentados os cálculos pela Reclamante, intime-se a Reclamada à impugnação fundamentada, pelo prazo de 8 dias (Art. 879, § 2º, CLT). /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA -
23/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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23/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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10/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/06/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:38
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA em 04/06/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4da4d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA e CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento de: adicional de 20%, em decorrência do acúmulo de funções;intervalo intrajornada, com adicional de 50%, por dia efetivamente trabalhado, durante os 02 meses; indenização por danos morais no importe de R$10.000,00.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº381doTST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8212/91 e art.214, §9º, IV do Dec. nº 3048/99 todas as parcelas recebidas pela Reclamante, salvo aquelas relativas a intervalo e indenização por dano moral.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valora arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA -
21/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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21/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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21/05/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/05/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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20/05/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 10:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 02a7e44) para Contestação
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19/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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07/04/2025 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 10:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 09:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/04/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA em 21/03/2025
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15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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27/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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27/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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27/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VARGAS MOURA FERREIRA
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27/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/02/2025 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/04/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/02/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/02/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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