TRT1 - 0100666-90.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BIANCA CABRAL MOREIRA em 23/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CABRAL MOREIRA
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09/09/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIANCA CABRAL MOREIRA em 08/09/2025
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08/09/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f0c7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA opõe embargos de declaração (id. c3de868), tempestivamente, em face da sentença (id. 7bc3c69). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamada. 1) Limites da lide.
Omissão.
A reclamada alegou que a decisão de declaração de rescisão indireta teria extrapolado os limites da lide.
Nesta linha, afirmou que o Juízo reconheceu a ocorrência de falta grave não alegada na exordial.
Argumentou, ainda, que haveria omissão quanto à tese defensiva de perdão tácito.
A leitura da peça de ingresso revela que o pedido de declaração de rescisão indireta restou fundamentado na alegação de descumprimento reiterado dos deveres legais (último parágrafo do capítulo III da petição inicial).
Embora a autora tenha exemplificado supostas violações relativas à duração do labor como fundamento da rescisão indireta, não há qualquer razão que justifique a desconsideração dos demais descumprimentos noticiados no corpo da peça de ingresso.
Ressalto, por fim, que a reclamante descreveu o descumprimento da obrigação de recolhimento dos depósitos do FGTS no segundo parágrafo do capítulo IX da exordial.
A tese defensiva de perdão tácito se afigura impertinente no caso concreto, pois o Juízo reconheceu o descumprimento de obrigação legal de trato sucessivo, cuja exigibilidade se renova mensalmente.
Nada a deferir. 2) Omissão.
Retificação da autuação.
A reclamada alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto ao requerimento de retificação da qualificação da empresa na autuação do processo.
Em consulta ao PJe, verifico que os dados qualificadores cadastrados no sistema coincidem com aqueles indicados no contrato social acostado pela ré (ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA, CNPJ nº 37.***.***/0001-10).
Ressalto que a divisão administrativa da empresa em filiais não possui qualquer relevância sob o aspecto processual.
Não há, neste cenário, qualquer retificação a ser determinada.
Nada a deferir. 3) Considerações gerais.
O que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. 4) Multa por embargos protelatórios.
Indefiro o requerimento de aplicação da multa prevista no artigo 793-B, VII, da CLT, por não vislumbrar na conduta processual da embargante qualquer indício de dolo processual ou intuito manifestamente protelatório. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA CABRAL MOREIRA -
25/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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25/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CABRAL MOREIRA
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25/08/2025 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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16/08/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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15/08/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6d472 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 14/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA CABRAL MOREIRA -
14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CABRAL MOREIRA
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14/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BIANCA CABRAL MOREIRA em 13/08/2025
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07/08/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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29/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CABRAL MOREIRA
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29/07/2025 21:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/07/2025 21:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA CABRAL MOREIRA
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29/07/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA CABRAL MOREIRA
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18/07/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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17/07/2025 22:11
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100666-90.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: BIANCA CABRAL MOREIRA RECLAMADO: ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
Intimação para fins de Controle de Prazo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VICENTE DO MONTE SOUTO MAIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA CABRAL MOREIRA -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CABRAL MOREIRA
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09/07/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2025 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 18:32
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 26/06/2025
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28/06/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BIANCA CABRAL MOREIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100666-90.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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28/05/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CABRAL MOREIRA
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28/05/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2025 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 23:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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