TRT1 - 0100693-52.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 11:25
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MYRIAM KETHELLY MATEUS MARINHO REZENDE em 08/07/2025
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04/07/2025 11:12
Expedido(a) ofício a(o) MYRIAM KETHELLY MATEUS MARINHO REZENDE
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MYRIAM KETHELLY MATEUS MARINHO REZENDE em 03/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 02/07/2025
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17/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MYRIAM KETHELLY MATEUS MARINHO REZENDE
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17/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d94c3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 2ª Vara de Resende julga PROCEDENTE a presente ação proposta por PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA – ME, em face de MYRIAM KETHELLY MATEUS MARINHO REZENDE, para reconhecer a validade do pedido de demissão da obreira, condenando a requerida ao pagamento das custas processuais no valor de R$17,14, de cujo pagamento fica isenta na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Transitado em julgado, certifique-se.
Após dê-se baixa de arquive-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME -
16/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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16/06/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,15
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16/06/2025 12:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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12/06/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/06/2025 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 09/06/2025
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de MYRIAM KETHELLY MATEUS MARINHO REZENDE em 04/06/2025
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30/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100693-52.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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29/05/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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29/05/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) MYRIAM KETHELLY MATEUS MARINHO REZENDE
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29/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PLAY SHOW ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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29/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2025 08:12
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/05/2025 22:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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