TRT1 - 0100820-90.2020.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268d3fa proferida nos autos.
Vistos, etc O autor e o 2ª réu transacionaram conforme termo de #id:2986c35. Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 467,79, pelo 2º reclamado conforme condenação em sentença, devendo o recolhimento ser feito após o pagamento da última parcela, devendo ser descontado o valor já pago; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão ser recolhidos pela reclamada no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo conforme proporcionalidade na sentença, sob pena de execução; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4befef proferido nos autos. À contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
29/01/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/12/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/11/2024 14:33
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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01/08/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIBE TELECOM BR COMERCIO VAREJISTA TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CINTIA PEREIRA DA SILVA RANGEL em 31/07/2024
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26/07/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100820-90.2020.5.01.0222 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: CLARO S.A.RECORRIDO: CINTIA PEREIRA DA SILVA RANGEL, VIBE TELECOM BR COMERCIO VAREJISTA TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada pela reclamante, em contrarrazões, relativa à INADMISSIBILIDADE DO APELO, arguida, inadvertidamente, à luz do artigo 557 do CPC/73, e conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, CLARO S.A., por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VIBE TELECOM BR COMERCIO VAREJISTA TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA
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16/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEREIRA DA SILVA RANGEL
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16/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/07/2024 15:47
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100820-90.2020.5.01.0222 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: CLARO S.A.RECORRIDO: CINTIA PEREIRA DA SILVA RANGEL, VIBE TELECOM BR COMERCIO VAREJISTA TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHOSECRETARIA DA SEXTA TURMAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAUTAO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 6ª TURMA, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE PELO MESMO FICA(M) NOTIFICADA(S) VIBE TELECOM BR COMÉRCIO VAREJISTA TELEFONIA MÓVEL CELULAR LTDA. , QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA: TOMAR CIÊNCIA DE QUE O PROCESSO ACIMA FOI INCLUÍDO NA PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO TOTALMENTE VIRTUAL (PJE) DA SEXTA TURMA, COM INÍCIO NO DIA 08/07/2024, ÀS 10H30 E TÉRMINO NO DIA 12/07/2024, ÀS 23H59 A SER REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES E CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO.
RESSALTAMOS QUE ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA INTEGRALMENTE NA MODALIDADE VIRTUAL, DE MODO QUE NÃO ESTARÁ DISPONÍVEL A POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
OS ADVOGADOS PODERÃO PEDIR PREFERÊNCIA NO PORTAL DESTE TRIBUNAL, QUE FICARÁ DISPONÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES E ATÉ 0H DO SEGUNDO DIA ANTERIOR À SESSÃO VIRTUAL, SENDO OS RESPECTIVOS PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA PARA FUTURA INCLUSÃO EM SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, §§ 2º E 8º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2020 C/C O ARTIGO 4º ATO CONJUNTO Nº 06/2020, AMBOS DESTE REGIONAL.E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, FOI PASSADO O PRESENTE EDITAL, ORA PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA SEDE DESTE JUÍZO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.EVANDRO FRANCA DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) VIBE TELECOM BR COMERCIO VAREJISTA TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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20/06/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIBE TELECOM BR COMERCIO VAREJISTA TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA em 20/03/2024
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12/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 07:05
Expedido(a) edital a(o) VIBE TELECOM BR COMERCIO VAREJISTA TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA
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09/03/2024 15:09
Convertido o julgamento em diligência
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08/03/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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