TRT1 - 0100502-55.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 11:10
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOTA LIMA NETO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 10/06/2025
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02/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100502-55.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão Id 47ad1aa cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. 1.
Os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo, e velarão pelo andamento rápido das causas, por determinar qualquer diligência necessária para o esclarecimento dela (CPC, .art. 765). 2.
O devido processo legal também vela pela preservação dos direitos de privacidade e à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, direitos fundamentais assegurada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas, pelos incisos XX, XII e LXXIX do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. 3.
Não há qualquer determinação no mandado expedido pelo juízo passível de proteção, não tendo a Impetrante apresentado justificativa consistente a impedir a medida no sentido da garantia da execução, afigurando-se o presente mandado como meio de proteger os interesses puramente financeiros do Impetrante.
Denegada a segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança, e, no mérito, denegara segurança, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ausentou-se momentaneamente a Excelentíssima Desembargadora HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES.
Sala de Sessões, 03 de abril de 2025 ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do Trabalho Relatora RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. -
27/05/2025 10:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 58A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 10:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 58A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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27/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOTA LIMA NETO
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27/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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14/04/2025 14:12
Denegada a segurança a RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-86
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:02
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 RRC - V ()
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08/10/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOTA LIMA NETO em 11/04/2024
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22/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOTA LIMA NETO
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 20/03/2024
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18/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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08/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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07/03/2024 11:26
Não Concedida a Medida Liminar a RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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23/02/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/02/2024 08:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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22/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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