TRT1 - 0101174-34.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/09/2025 14:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/09/2025
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24/09/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União)
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL SANTOS BRAGA em 05/09/2025
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05/09/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101174-34.2023.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MICHEL SANTOS BRAGA RECORRIDO: FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para sanar o vício configurado e, conferindo efeito modificativo ao julgado, integrar à decisão (i) o deferimento do desconto de 6% do salário do obreiro a título de vale-transporte e (ii) negar a dedução de valores já quitados a esse título, pois ausente a comprovação, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
Mantidos os valores anteriormente fixados para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SANTOS BRAGA -
22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA
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22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SANTOS BRAGA
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14/08/2025 15:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-06
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08/08/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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01/08/2025 05:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA em 15/07/2025
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09/07/2025 05:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/07/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA
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03/07/2025 18:34
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/07/2025
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02/07/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação (União requer sua intimação do Acórdão que julgar os Aclaratórios)
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICHEL SANTOS BRAGA em 10/06/2025
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05/06/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101174-34.2023.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MICHEL SANTOS BRAGA RECORRIDO: FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) condenar a ré ao pagamento de horas extras pelo período de 27/05/2019 até o dia 31/10/2020, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, trabalhou das 07:00h às 17:30h, com 30 minutos de intervalo para refeição, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (ii) deferir o intervalo intrajornada correspondente ao tempo suprimido, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT; (iii) para condenar a reclamada ao pagamento do vale transporte no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) por dia de trabalho, observando-se a escala 5x2 pelo período de 27/05/2019 até o dia 31/10/2020, e após, observar os controles de ponto apresentados; (iv) para que a planilha de cálculos sejar corrigida para refletir que a União Federal é a responsável pelo pagamento dos honorários periciais; (v) condenar a 1º reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante; (vi) condenar o 2º réu, de forma subsidiária, pelas verbas deferidas no período de novembro de 2020 até sua dispensa em 10/11/2022, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SANTOS BRAGA -
27/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA
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27/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SANTOS BRAGA
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20/05/2025 11:27
Conhecido o recurso de MICHEL SANTOS BRAGA - CPF: *66.***.*78-33 e provido em parte
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28/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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31/03/2025 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/03/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 06:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 16:18
Determinada a requisição de informações
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27/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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