TRT1 - 0100402-42.2016.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a39cf1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GALVAO DA SILVA -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5137c proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:8c88663, homologo os cálculos apresentados pelo 1º Réu no #id:c54805d, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:81009be, em R$90.134,84, conforme abaixo demonstrado: R$81.733,78 ao autor; R$6.727,78 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$16.732,80 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GALVAO DA SILVA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd61628 proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GALVAO DA SILVA -
08/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/05/2025 22:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2022 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO GALVAO DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/07/2022
-
11/07/2022 10:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
27/06/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
27/06/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Light)
-
21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/05/2022 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/03/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
08/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO GALVAO DA SILVA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/02/2022
-
04/01/2022 08:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista LIGHT)
-
15/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
14/12/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/12/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
06/12/2021 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO GALVAO DA SILVA - CPF: *15.***.*44-85
-
22/11/2021 14:43
Incluído em pauta o processo para 26/11/2021 10:30 ST6 . EM MESA CRVMB ()
-
28/10/2021 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2021 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO GALVAO DA SILVA em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/10/2021
-
06/10/2021 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
29/09/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
29/09/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/09/2021 11:01
Conhecido em parte o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
-
16/09/2021 20:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/09/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2021
-
03/09/2021 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2021 10:30 ST6 - CRVMB ()
-
02/09/2021 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2021 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
30/06/2021 10:40
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
10/06/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/08/2020 19:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/08/2020 23:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2018 18:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 07/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO GALVAO DA SILVA em 07/12/2017 23:59:59
-
25/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 15:35
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
29/09/2017 15:35
Alterado o tipo de petição de Agravo para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 17:54
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
-
24/07/2017 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
22/05/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 16:58
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
04/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 03/03/2017 23:59:59
-
04/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/03/2017 23:59:59
-
04/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO GALVAO DA SILVA em 03/03/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 14:56
Conhecido em parte o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
-
15/11/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2016
-
14/11/2016 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2016 12:58
Incluído o processo em pauta (07/12/2016, 13:30:00, ST6 GERAL 07.12.16)
-
24/10/2016 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2016 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
-
28/09/2016 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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