TRT1 - 0100585-54.2021.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8897a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT 2. CENTRAL DE OPORTUNIDADES Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/11/2024 - Id. ffc5946; recurso interposto em 28/11/2024 - Id. 8e6cd53).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396; artigo 397; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento sufragado pelo STF nos autos da Reclamação nº 19284 Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF)- Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Assim, no tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, alínea "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 21, inciso XXIV; artigo 22, inciso XXIV; artigo 37 caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 55, inciso XIII; artigo 58; artigo 67, §1º; artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; artigo 3º; Lei nº 8212/1990, artigo 31. - divergência jurisprudencial . - violação às decisões do STF na ADC nº 16 e RE nº 760.931.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
Salienta-se, ainda, que não houve nenhuma declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão fracionário e que a redação atual do referido verbete do TST encontra-se conforme a interpretação dada pelo E.
Pretório no julgamento da ADC nº 16, não havendo, portanto, como vislumbrar a aventada contrariedade à eficácia erga omnes e efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT -
10/05/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
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30/04/2024 02:27
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 29/04/2024
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20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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16/04/2024 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/04/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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12/04/2024 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT sem efeito suspensivo
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11/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 10/04/2024
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09/04/2024 20:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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09/04/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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22/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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22/03/2024 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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22/03/2024 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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04/03/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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01/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/02/2024
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28/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 27/02/2024
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27/02/2024 12:48
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2024 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/02/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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11/02/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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11/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/02/2024 22:09
Audiência de instrução cancelada (24/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/01/2024
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16/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 15/12/2023
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16/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 15/12/2023
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15/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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15/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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15/12/2023 13:55
Audiência de instrução designada (24/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/12/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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06/12/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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06/12/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/12/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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10/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/08/2023
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15/08/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MRJ)
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11/08/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 10/08/2023
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11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 10/08/2023
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03/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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02/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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02/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/07/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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07/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/07/2023
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30/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 29/06/2023
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29/06/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 14:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do MRJ ao laudo pericial)
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22/06/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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20/06/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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20/06/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 09/06/2023
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08/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/06/2023
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06/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2023
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02/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 01/06/2023
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02/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 01/06/2023
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02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 01/06/2023
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02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 01/06/2023
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30/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
29/05/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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29/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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23/05/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/05/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
23/05/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
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23/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/05/2023 14:48
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 30/03/2023
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01/02/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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01/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 31/01/2023
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30/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 29/11/2022
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23/11/2022 14:09
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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19/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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18/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 27/10/2022
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12/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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11/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 30/09/2022
-
12/08/2022 15:59
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 08/08/2022
-
21/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 07/06/2022
-
07/06/2022 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
07/06/2022 20:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/05/2022
-
25/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 24/05/2022
-
17/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
16/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
-
16/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/05/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito a Ordem)
-
02/05/2022 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/04/2022
-
19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 18/04/2022
-
07/04/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 05/04/2022
-
30/03/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (informando contato reclamante)
-
22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/03/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
-
21/03/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/03/2022 18:42
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/12/2021
-
26/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 25/11/2021
-
23/11/2021 06:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
19/11/2021 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos do MRJ)
-
10/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
-
09/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/11/2021 23:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao a defesa)
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 03/11/2021
-
26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/10/2021
-
15/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
-
14/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 06/10/2021
-
06/10/2021 14:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
31/08/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/08/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
24/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT em 23/07/2021
-
16/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE DE SOUZA GOSTON BITTENCOURT
-
14/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/07/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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