TRT1 - 0100548-97.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:30
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 19:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 19:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/07/2025 19:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/06/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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28/02/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 14:55
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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28/02/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA
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28/02/2025 09:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/02/2025 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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06/09/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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06/09/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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05/09/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100548-97.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA RECLAMADO: PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 05/09/2024 09:45, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24051615074809800000200542866. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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26/06/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE FREITAS DA SILVA
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16/05/2024 15:16
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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