TRT1 - 0100871-76.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO ALVES VIANA em 11/09/2025
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11/08/2025 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100871-76.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA KOBY EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado JOSE ROBERTO ALVES VIANA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do pedido da instauração do IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) empresa(s) reclamada(s) e para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, fica o sócio ciente de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CPC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, hipótese em que será proferida sentença acrescida dos honorários advocatícios supramencionados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO ALVES VIANA -
12/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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12/06/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d68bbc proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 7f78e7c, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, para redirecionamento da execução em face do sócio JOSÉ ROBERTO ALVES VIANA.
Intime-se o sócio indicado no IDPJ de ID 7f78e7c, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA -
21/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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21/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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15/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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11/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/11/2024 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2024 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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11/11/2024 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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09/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/04/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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25/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/03/2024 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2024 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 10:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/02/2024 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2024 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2024 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2024 10:28
Iniciada a liquidação
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16/02/2024 18:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/02/2024 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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16/02/2024 18:28
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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16/02/2024 18:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/02/2024 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/02/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA em 29/01/2024
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21/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 23:14
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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19/12/2023 23:14
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
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19/12/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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19/12/2023 22:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/02/2024 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/12/2023 21:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2024 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/12/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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19/12/2023 14:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
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19/12/2023 13:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2024 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/12/2023 13:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2024 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/12/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/12/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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