TRT1 - 0101017-18.2016.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS RAMOS em 24/06/2025
-
09/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
06/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PDG CONSTRUTORA LTDA
-
06/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS RAMOS
-
05/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/06/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39394cf proferida nos autos. 0101017-18.2016.5.01.0244 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA Recorrido(a)(s): 1.
JEFFERSON DE JESUS RAMOS 2.
M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP 3.
PDG CONSTRUTORA LTDA RECURSO DE: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2024 - Id a096fe7; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 551c976).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Em relação ao tema supra, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário (...)" (inciso IV).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PRAZO (9060) / TEMPESTIVIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 188 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (isot)12420 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA
-
04/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 15:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS RAMOS em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PDG CONSTRUTORA LTDA
-
25/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
25/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS RAMOS
-
25/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA
-
12/11/2024 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71
-
15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
-
11/10/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS RAMOS em 09/10/2024
-
03/10/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PDG CONSTRUTORA LTDA
-
25/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
25/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE JESUS RAMOS
-
25/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA
-
11/09/2024 14:07
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 / null
-
03/09/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/08/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-09-2024 ()
-
30/07/2024 19:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/07/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
-
24/06/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
16/04/2024 22:13
Distribuído por dependência
-
28/05/2019 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE JESUS RAMOS em 24/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/05/2019
-
14/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 13:52
Conhecido o recurso de JEFFERSON DE JESUS RAMOS - CPF: *17.***.*79-24 e provido
-
04/04/2019 13:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JEFFERSON DE JESUS RAMOS - CPF: *17.***.*79-24 / null
-
20/03/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2019
-
18/03/2019 17:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 17:54
Incluído o processo em pauta (02/04/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Mário Sérgio 02-04-19)
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22/02/2019 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2018 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
29/06/2018 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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