TRT1 - 0100885-16.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/09/2025 20:07
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 18:45
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PHELLIPE DUARTE MARINHO DA SILVA
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PHELLIPE DUARTE MARINHO DA SILVA
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05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305cdb7 proferida nos autos. 0100885-16.2021.5.01.0072 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): 1.
LUIS PHELLIPE DUARTE MARINHO DA SILVA RECURSO DE: DROGARIAS PACHECO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/11/2024 - Id 0333161; recurso apresentado em 29/11/2024 - Id 679cae7).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; artigo 170; artigo 1º; incisos III, XIII e XIV do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 58, 74, 482 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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03/02/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS PHELLIPE DUARTE MARINHO DA SILVA em 03/12/2024
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29/11/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PHELLIPE DUARTE MARINHO DA SILVA
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13/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PHELLIPE DUARTE MARINHO DA SILVA
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07/11/2024 12:56
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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07/11/2024 12:56
Conhecido o recurso de LUIS PHELLIPE DUARTE MARINHO DA SILVA - CPF: *45.***.*59-47 e provido em parte
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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23/09/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/09/2024 09:06
Retirado de pauta o processo
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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26/08/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/08/2024 09:45
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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