TRT1 - 0100937-29.2020.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2025 14:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CRUZ BARBOSA
-
05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75aa108 proferida nos autos. 0100937-29.2020.5.01.0401 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA Recorrido(a)(s): 1.
ANDERSON CRUZ BARBOSA RECURSO DE: ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id fb840a6; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id d80497c).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
De outro giro, não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, “a”, da CLT, c/c S. 337 do C.
TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (isot)13877 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA
-
04/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CRUZ BARBOSA em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CRUZ BARBOSA
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21/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA
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14/11/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 12:06
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO MARINA COSTABELLA - CNPJ: 04.***.***/0001-49 e não provido
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08/11/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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15/10/2024 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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