TRT1 - 0100096-71.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 23/09/2025
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 23/09/2025
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12/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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11/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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11/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/09/2025 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/09/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1da42 proferido nos autos.
Petição de #id:3da7739: Indefiro, tendo em vista que o imóvel é de propriedade do ex-marido da ré, pessoa estranha aos autos, conforme item R-05 da certidão de #id:091924c.
Intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, considerando a continuidade da contagem do prazo para suspensão da execução, nos termos do despacho anterior. gt SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA SILVA SOUZA -
28/08/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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28/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/08/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 25/06/2025
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13/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bbdac proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 73b148b, ative-se o ARISP.
Com a resposta, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS -
12/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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12/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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12/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b49b86 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 87e6cd4, indefiro o requerimento, tendo em vista a consulta já realizado no ID fa9d27e.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA SILVA SOUZA -
27/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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27/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7791d6a proferido nos autos.
Recebida a petição de ID f273ad8, indefiro o requerimento, pois ciente o Reclamante de que não seriam deferidas diligências já realizadas.
Retorne a contagem do prazo da intimação anterior. pcv SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA SILVA SOUZA -
21/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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21/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/05/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 30/01/2025
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17/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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16/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/12/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 25/11/2024
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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14/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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18/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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09/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/06/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/11/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/08/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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03/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 02/02/2023
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03/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 02/02/2023
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20/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 19/12/2022
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16/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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15/12/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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15/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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08/12/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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08/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/09/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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09/09/2022 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/07/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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20/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/04/2022 12:12
Desarquivados os autos
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22/03/2022 00:35
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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13/07/2020 18:32
Arquivados os autos provisoriamente
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10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 09/07/2020
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06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 05/06/2020
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 11/05/2020
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19/04/2020 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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16/04/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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13/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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10/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2020 00:09
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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07/04/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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07/04/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/04/2020 02:00
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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05/04/2020 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SOUZA
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01/04/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/04/2020 02:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/12/2019 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2019 09:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/12/2019 09:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/11/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/09/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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26/09/2019 05:00
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 03/09/2019
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20/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/08/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/06/2019 23:14
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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21/09/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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06/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 05/07/2018 23:59:59
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22/06/2018 06:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
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22/06/2018 06:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 10:42
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/06/2018 10:30
Registrada a inclusão de dados de MARIA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*67-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2018 10:30
Registrada a inclusão de dados de MARCELO CARLOS ALVARENGA - CPF: *31.***.*12-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2018 10:30
Determinada a inclusão de dados de MARCELO CARLOS ALVARENGA - CPF: *31.***.*12-04 no BNDT
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14/06/2018 10:30
Determinada a inclusão de dados de MARIA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*67-68 no BNDT
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14/06/2018 10:27
Determinada a inclusão de dados de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS SAO GONCALO S/S LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-65 no BNDT
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01/02/2018 11:03
Registrada a inclusão de dados de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS SAO GONCALO S/S LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-65 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/02/2018 11:03
Determinada a inclusão de dados de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS SAO GONCALO S/S LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-65 no BNDT
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29/01/2018 08:06
Determinada a inclusão de dados de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS SAO GONCALO S/S LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-65 no BNDT
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24/01/2018 15:16
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/10/2017 15:43
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
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08/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS SAO GONCALO S/S LTDA - ME em 21/06/2017 06:00:00
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31/07/2017 13:53
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
31/07/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 20:53
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/06/2017 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2017 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/06/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/06/2017 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 21:07
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2017 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 70.00
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15/05/2017 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE DA SILVA SOUZA
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15/05/2017 15:52
Homologada a Transação
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15/05/2017 15:52
Audiência una realizada (15/05/2017 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2017 02:46
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SOUZA em 06/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 02:46
Decorrido o prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 06/03/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
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17/02/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2017 14:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/01/2017 17:20
Audiência una designada (15/05/2017 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/01/2017 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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