TRT1 - 0100891-59.2017.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ MIRANDA
-
05/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ MIRANDA
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05/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/06/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7bac8d proferida nos autos. 0100891-59.2017.5.01.0461 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1.
CLAUDIO LUIZ MIRANDA RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2024 - Id f3f7664; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 6f2d7a5).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER 1.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; inciso X do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º; inciso IX do artigo 93; artigo 170-C da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; §5º do artigo 15 da Lei nº 8036/1990. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos da CLT: 483, a, 484, 818; -violação aos seguintes artigos do Código Civil: 186, 927, 931, 932, 944, 945, 949, 950; -violação aos seguintes artigos da Lei 8.213/91: 19, 21, 22, § 2º e 118.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo ordenamento jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, “c”, da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, “a”, da CLT, c/c S. 337 do C.
TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (isot)14024 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ MIRANDA em 09/12/2024
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09/12/2024 19:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ MIRANDA
-
25/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/11/2024 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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24/10/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
-
18/09/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 22:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ MIRANDA em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ MIRANDA
-
30/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/07/2024 08:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
24/07/2024 08:41
Conhecido o recurso de CLAUDIO LUIZ MIRANDA - CPF: *79.***.*02-33 e provido em parte
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
-
01/05/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/05/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/04/2024 07:39
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2024 14:13
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
-
18/03/2024 01:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2024 22:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/03/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/08/2023 08:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/12/2022 13:12
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ MIRANDA em 12/11/2021
-
28/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/10/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ MIRANDA
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26/10/2021 13:51
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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26/10/2021 13:51
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LUIZ MIRANDA - CPF: *79.***.*02-33
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15/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2021
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14/10/2021 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:36
Incluído em pauta o processo para 26/10/2021 10:00 4a Turma - A ()
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04/10/2021 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2021 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/10/2021 09:10
Retirado de pauta o processo
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07/09/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2021
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06/09/2021 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/09/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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31/08/2021 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2021 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
31/08/2021 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2021 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
30/08/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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