TRT1 - 0101153-02.2020.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 26/06/2025
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 23/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0101153-02.2020.5.01.0203 EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 50ac675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 20e8e88), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT e SERASA.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA -
09/06/2025 08:36
Expedido(a) edital a(o) GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA
-
09/06/2025 08:36
Expedido(a) edital a(o) CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA
-
09/06/2025 08:36
Expedido(a) edital a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
09/06/2025 08:32
Registrada a exclusão de dados de GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA no BNDT
-
09/06/2025 08:32
Registrada a exclusão de dados de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA no BNDT
-
09/06/2025 08:32
Registrada a exclusão de dados de CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA no BNDT
-
05/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
04/06/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
23/05/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/05/2025 16:39
Desarquivados os autos
-
17/04/2023 10:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/04/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 30/03/2023
-
09/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
07/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA em 16/11/2022
-
20/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 13:12
Expedido(a) edital a(o) GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA
-
19/10/2022 13:12
Expedido(a) edital a(o) CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA
-
18/10/2022 16:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
14/10/2022 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA em 13/10/2022
-
21/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA
-
20/09/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA
-
15/09/2022 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2022 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 15:38
Expedido(a) mandado a(o) GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA FERREIRA
-
06/09/2022 15:38
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS PEDRO DINIZ VIEIRA
-
06/09/2022 15:08
Proferida decisão
-
02/09/2022 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2022 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2022 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/08/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE JUCERJA)
-
02/09/2021 08:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 01/09/2021
-
24/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
23/08/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 17/08/2021
-
07/08/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
06/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 03/08/2021
-
27/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
16/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 14/07/2021
-
14/07/2021 18:44
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE CONVENIOS)
-
03/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
01/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2021 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2021 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2021 15:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/05/2021 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2021 14:58
Expedido(a) mandado a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
09/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 07/04/2021
-
06/04/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE DESPACHO ESTRUTURADO)
-
09/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
08/03/2021 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
03/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 02/03/2021
-
27/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 26/02/2021
-
09/02/2021 13:03
Expedido(a) notificação a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
09/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
08/02/2021 11:37
Homologada a liquidação
-
05/02/2021 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/02/2021 00:36
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 01/02/2021
-
28/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA ANDRADE em 27/01/2021
-
16/12/2020 15:14
Expedido(a) notificação a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
16/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA ANDRADE
-
14/12/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/12/2020 16:42
Iniciada a execução
-
08/12/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100673-97.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 16:32
Processo nº 0101611-63.2017.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Garcia de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2017 18:09
Processo nº 0100648-13.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Monteiro Serantes Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:51
Processo nº 0101287-16.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Pereira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 12:33
Processo nº 0100455-37.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz da Silva Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 14:43