TRT1 - 0101797-72.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP em 13/08/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CINTIA VIEIRA LOPES em 08/07/2025
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01/07/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647b60f proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Considerando a sentença líquida, fica intimado o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias. 2-Fica intimada também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias. 3-Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA VIEIRA LOPES -
27/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP
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27/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VIEIRA LOPES
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27/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/06/2025 10:10
Iniciada a execução
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27/06/2025 10:07
Transitado em julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP em 16/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CINTIA VIEIRA LOPES em 04/06/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8630adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.799,82 (Cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
A presente sentença é líquida.
Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.
Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.
E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 162,79, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 8.139,58, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA VIEIRA LOPES -
21/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP
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21/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VIEIRA LOPES
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21/05/2025 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,79
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21/05/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA VIEIRA LOPES
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21/05/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA VIEIRA LOPES
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11/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/03/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/03/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VIEIRA LOPES
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17/10/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/10/2024 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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