TRT1 - 0116900-96.2006.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR
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17/09/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
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17/09/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME em 16/09/2025
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON RODRIGUES DA SILVA em 16/09/2025
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16/09/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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16/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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16/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
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15/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/08/2025 10:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0116900-96.2006.5.01.0521 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *87.***.*20-30 (Adv.
Alexandre Lacerda de Andrade - OAB/RJ 81.864, Leticia de Andrade e Silva - OAB/RJ 244.554, Leonardo Garcez Guimaraes Moreira da Silva - OAB/RJ 181.412 e Beatriz Lima de Oliveira - OAB/RJ 258.64) move a REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40, HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (Adv.
Marcelo Macedo Dias - OAB/RJ 167115), ROBERTO CARLOS DE AGUIAR - CPF: *98.***.*10-70, SILMARA PLACHI DOS REIS - CPF: *00.***.*64-24, Terceira Interessada: SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR - CPF: *39.***.*32-24.
Processo nº ATOrd 0116900-96.2006.5.01.0521, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 16 Setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 16 de Setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 17 de Setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a R$ 239.970,84 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos) conforme determinado no id 136f5a3, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 032, com endereço físico na Av.
Treze de Maio, nº 47, 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21 2240-7858.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id f098f08, designado como IMÓVEL: PRÉDIO no 150, com uma área construída de 67,27m2 e seu respectivo terreno designado ÁREA B, correspondente a parte do lote 26 da quadra D, do imóvel denominado RESIDENCIAL PARAÍSO, gleba 01, situado no bairro do Belém, nesta cidade, medindo 5,00m de frente para a rua Aquiles Guilherme Gigli, com fundos correspondentes onde confronta com o prédio no 141 da rua Benedicto Leite (Área 02 parte do lote 13); por 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio no 146 (Área A parte do lote 25) e do lado esquerdo seguindo a mesma orientação, confronta com o prédio no 156 (Área A parte do lote 26), encerrando uma área de 125,00m2, cadastrado na Prefeitura Municipal sob BC no 2.2.055.053.001.
A Certidão de Valor Venal, da Prefeitura Municipal de Taubaté indica Área do Terreno: 125,00 Área Construção: 67,27. 3.
Descrição Real/Benfeitorias - Considerando que a vistoria foi feita do portão da garagem, apenas com dados fornecidos pela moradora, os itens aqui descritos podem não corresponder com exatidão ao estado real do imóvel.
Trata-se de casa térrea, com dois quartos, garagem coberta, área coberta nos fundos, com churrasqueira de alvenaria, toda em piso frio (cerâmica), padrão simples, portão de ferro maciço.
Considerando o que da garagem se via, observei que a residência porta adentro conta com aproximadamente 67m2.
Assim, estimo que a garagem coberta e a área de churrasqueira aos fundos, também coberta, acrescidas à área total, indicam área construída seja de aproximadamente 100m2.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais).
O imóvel de matrícula nº 92.319 está registrado no cartório do Registro de Imóveis de Taubaté/SP, conforme RGI de ID f098f08.
Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU e FUNESBOM os mesmos serão informados no sítio eletrônico do Leiloeiro, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id f098f08, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME -
12/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/08/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR
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12/08/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
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12/08/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
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12/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR
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12/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
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12/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
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12/08/2025 12:09
Expedido(a) edital a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
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11/08/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/07/2025 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/06/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/06/2025 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/06/2025 12:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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10/06/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATOrd 0116900-96.2006.5.01.0521 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 11/06/2025 12:00 horas ATENÇÃO: 1) A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME -
26/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
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26/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA PLACHI DOS REIS
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26/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE AGUIAR
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26/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
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26/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA
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26/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
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26/05/2025 12:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/06/2025 12:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR
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10/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
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10/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
10/04/2025 13:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/04/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
17/02/2025 08:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101017-76.2024.5.01.0522
-
16/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/02/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/02/2025 10:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/02/2025 10:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
31/01/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME em 13/12/2024
-
11/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2024
-
03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/12/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR
-
21/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/11/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
-
04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
04/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/10/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
28/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
-
28/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
28/10/2024 10:36
Expedido(a) edital a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
-
22/10/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON RODRIGUES DA SILVA em 15/10/2024
-
10/10/2024 11:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
-
04/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
04/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/10/2024 16:31
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
19/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de SILMARA PLACHI DOS REIS em 17/09/2024
-
09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APARECIDA PLACHI DE AGUIAR
-
06/09/2024 10:39
Expedido(a) edital a(o) SILMARA PLACHI DOS REIS
-
06/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE AGUIAR em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA em 19/08/2024
-
05/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE AGUIAR
-
05/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA
-
05/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de SILMARA PLACHI DOS REIS em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE AGUIAR em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME em 18/06/2024
-
07/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA PLACHI DOS REIS
-
06/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE AGUIAR
-
06/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA
-
06/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
-
29/05/2024 02:58
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE AGUIAR em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
24/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/02/2024 15:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ROBERTO CARLOS DE AGUIAR
-
20/02/2024 10:16
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
01/02/2024 17:45
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTO CARLOS DE AGUIAR
-
25/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/01/2024 10:56
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
18/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/12/2023 13:39
Expedido(a) ofício a(o) SILMARA PLACHI DOS REIS
-
13/12/2023 12:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SILMARA PLACHI DOS REIS
-
13/12/2023 11:10
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTO CARLOS DE AGUIAR
-
01/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
13/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/10/2023 14:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA
-
04/10/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/10/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
25/09/2023 16:01
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
14/09/2023 10:41
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
02/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
27/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2023 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILMARA PLACHI DOS REIS em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE AGUIAR em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA em 18/04/2023
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2023
-
29/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA PLACHI DOS REIS
-
29/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE AGUIAR
-
29/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REGISTRO MADEIRAS DE TAUBATE LTDA
-
24/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
-
23/03/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
23/03/2023 07:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
18/03/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/03/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME em 06/03/2023
-
03/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
01/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/02/2023 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA TRES PINHEIROS LTDA - ME
-
14/02/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES DA SILVA
-
14/02/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/02/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/02/2023 08:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2006
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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