TRT1 - 0100633-12.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
-
09/09/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSCAR WASH LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 05/09/2025
-
05/09/2025 23:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28db13d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em face de GUSCAR WASH LTDA – ME, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 8/1/2020, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: 13º salário proporcional relativo ao ano de 2025 na proporção de 4/12; férias relativas ao período aquisitivo de 2023/24, de forma integral e simples, acrescidas do terço constitucional; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; acréscimo de 50% do art. 467 da CLT sobre as férias e o 13º salário ora deferidos; horas extras excedentes à 44ª hora semanal, com adicional de 50% e seus reflexos nas férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários e depósitos do FGTS; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa moratória e acréscimo do art. 467 da CLT.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 623,28 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 31.164,14 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSCAR WASH LTDA - ME -
22/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GUSCAR WASH LTDA - ME
-
22/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
-
22/08/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 623,28
-
22/08/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
-
22/08/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
-
21/08/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/08/2025 23:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
19/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/08/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/08/2025 02:24
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 02:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100633-12.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: GUSCAR WASH LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 13/08/2025 13:05 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA -
09/06/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
-
09/06/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) GUSCAR WASH LTDA - ME
-
09/06/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) PABLO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
-
09/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSCAR WASH LTDA - ME
-
30/05/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/08/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 12:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100633-12.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100706-26.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Oliveira Trentin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 17:24
Processo nº 0100727-57.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jorge Ribeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:51
Processo nº 0100671-12.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 13:54
Processo nº 0100681-02.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 17:00
Processo nº 0101445-67.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex de Oliveira Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 11:01