TRT1 - 0100536-43.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MRL LOG EIRELI em 06/06/2025
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06/06/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100536-43.2023.5.01.0201 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE JESUS DUQUE RECORRIDO: MRL LOG EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLOS EDUARDO DE JESUS DUQUE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c0f0256, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para declarar a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelos créditos deferidos no presente feito, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso. " RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE JESUS DUQUE -
23/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MRL LOG EIRELI
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23/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE JESUS DUQUE
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22/05/2025 12:00
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE JESUS DUQUE - CPF: *03.***.*47-48 e provido em parte
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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09/04/2025 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 11:49
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/04/2025 01:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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