TRT1 - 0101013-90.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 25/06/2025
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25/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba81ec0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA ROSA - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ROSA
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09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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09/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 23:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/06/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bee9e3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. MARCIO DE ALMEIDA ROSA 2. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 05f97dc; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. a3071bd).
Regular a representação processual (Id. 0d34e72 e 7491d0e).
Satisfeito o preparo.
Custas recolhidas (Id. a13f084 e 9f1bd24).
Isenta do depósito recursal, conforme art. 899, § 10 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 195; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 385. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 10º; artigo 193; artigo 195; artigo 448; artigo 448-A; artigo 818; Lei nº 11101/2005, artigo 60, §único; artigo 141, inciso II; artigo 142; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 485, inciso VI; Código Tributário Nacional, artigo 133, §1º, inciso II; Lei nº 9868/1999, artigo 28, § único. - violação do Decreto 93412, artigo 2º, §1º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no acórdão recorrido qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA ROSA em 13/12/2024
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11/12/2024 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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27/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ROSA
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27/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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27/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
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22/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 08-11-2024 ()
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19/10/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALMEIDA ROSA em 08/10/2024
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02/10/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALMEIDA ROSA
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24/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 e não provido
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11/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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20/08/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-09-2024 ()
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17/08/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/04/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/04/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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