TRT1 - 0100749-22.2021.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 23:48
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87232fb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA LUCIA DE SOUZA -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LUCIA DE SOUZA
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27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA LUCIA DE SOUZA em 18/06/2025
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16/06/2025 00:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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04/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LUCIA DE SOUZA
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04/06/2025 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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03/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/06/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0be962 proferida nos autos. 0100749-22.2021.5.01.0071 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Recorrido(a)(s): 1.
FABIANA LUCIA DE SOUZA RECURSO DE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no art. 1º-A da IN 40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento negado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5º, 1030, § 2º e 1021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id dcab7c4; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id b83c373).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13724) / LICENÇAS/AFASTAMENTOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 88, qual seja, "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva." Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do art. 896, alínea "c" e § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333 do C.
TST. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (isot)13233 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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04/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA LUCIA DE SOUZA em 06/12/2024
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06/12/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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22/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LUCIA DE SOUZA
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12/11/2024 11:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
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15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
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08/10/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA LUCIA DE SOUZA em 28/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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19/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LUCIA DE SOUZA
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19/08/2024 13:59
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/08/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA LUCIA DE SOUZA em 05/07/2024
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01/07/2024 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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21/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LUCIA DE SOUZA
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21/06/2024 10:10
Conhecido o recurso de FABIANA LUCIA DE SOUZA - CPF: *35.***.*00-13 e provido em parte
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2024 ()
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22/05/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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