TRT1 - 0100609-56.2018.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 12:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b9d00e0) para Contraminuta
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10/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RILDO JOSE DA SILVA
-
05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 23:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d6548 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN Recorrido(a)(s): RILDO JOSÉ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/12/2024 - Id. 3b9f08f; recurso interposto em 03/02/2025 - Id. 8f7b30d).
Regular a representação processual (Id. 31f07ce).
O juízo está garantido (Id. 048efa5 e 9dbd703).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" (inciso II), observada a restrição contida no §2º do artigo 896 da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/02/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RILDO JOSE DA SILVA em 03/02/2025
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03/02/2025 23:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RILDO JOSE DA SILVA
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06/12/2024 22:22
Conhecido o recurso de RILDO JOSE DA SILVA - CPF: *26.***.*15-00 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 22-11-2024 ()
-
28/08/2024 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/04/2024 16:46
Distribuído por dependência
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06/03/2023 04:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2023 07:08
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2020 09:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/11/2020 15:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 209a01c) para Contraminuta
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19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RILDO JOSE DA SILVA em 18/09/2020
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09/09/2020 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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05/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RILDO JOSE DA SILVA
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02/09/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 19:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/08/2020
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24/07/2020 21:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista CSN)
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24/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/07/2020 18:17
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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14/07/2020 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/06/2020
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de RILDO JOSE DA SILVA em 15/06/2020
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28/05/2020 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CSN)
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20/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/05/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RILDO JOSE DA SILVA
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07/05/2020 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/05/2020 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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13/04/2020 14:45
Incluído em pauta o processo para 27/04/2020, 10:00:00, Sala 4 em mesa 27-04-2020 ()
-
25/03/2020 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2020 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/03/2020 12:37
Retirado de pauta o processo
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04/03/2020 14:26
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 10:00:00, Sala 4 em mesa 17-03-2020 ()
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28/02/2020 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2020 22:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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18/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/10/2019
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18/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de RILDO JOSE DA SILVA em 17/10/2019
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14/10/2019 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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05/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/10/2019
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05/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 10:51
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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03/10/2019 10:51
Conhecido o recurso de RILDO JOSE DA SILVA - CPF: *26.***.*15-00 e provido em parte
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20/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2019
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19/09/2019 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 13:52
Incluído o processo em pauta (01/10/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Alkmim 01-10-19)
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16/09/2019 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2019 19:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
18/06/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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