TRT1 - 0100048-53.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 12/09/2025
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01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed63df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
29/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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29/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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29/08/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 18/08/2025
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100048-53.2024.5.01.0266 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das expedições dos alvarás, ao BB e a CEF.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
IRINALDO VELASCO CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ -
06/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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05/08/2025 09:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 108,64)
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05/08/2025 09:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 712,21)
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05/08/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.159,01)
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01/08/2025 09:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6467868) para Manifestação
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21/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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16/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/07/2025 12:27
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 11/07/2025
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08/07/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e1831 proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 2.838,98 .
Crédito líquido do autor: R$2.018,73 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$142,14 INSS cota empregador: R$570,07 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BRUNO AZEVEDO FARIAS R$108,04 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$2.000,00 TOTAL A EXECUTAR : R$838,98 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
16/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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16/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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16/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/06/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca06e6 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se a ré a atender o solicitado pela Contadoria, anexando ao pje a planilha de id a848603 em formato Pjc. atendido, retorne à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
09/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/06/2025 20:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9bc132 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 4.877,32 .
Crédito líquido do autor: R$3.497,52 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BRUNO AZEVEDO FARIAS R$174,88 INSS cota empregado: R$232,92 INSS cota empregador: R$972,00 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$2.000,00 TOTAL A EXECUTAR : R$2.877,32 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
26/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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26/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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26/05/2025 13:21
Homologada a liquidação
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26/05/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/05/2025 10:49
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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07/05/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 10:49
Transitado em julgado em 22/04/2025
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07/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/05/2025 15:14
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2024 18:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2024 18:12
Comprovado o depósito judicial (R$ 2.000,00)
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15/09/2024 18:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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12/09/2024 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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09/09/2024 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI sem efeito suspensivo
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09/09/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 06/09/2024
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06/09/2024 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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23/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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23/08/2024 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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23/08/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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08/08/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/07/2024 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 12/07/2024
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 12/07/2024
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11/07/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 28/06/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 28/06/2024
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21/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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20/06/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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20/06/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
20/06/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
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20/06/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/06/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/04/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/04/2024 08:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/04/2024 04:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 04:29
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
07/03/2024 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/03/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
06/03/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/03/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2024 08:38 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 27/02/2024
-
22/02/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
19/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ em 09/02/2024
-
09/02/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
01/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
-
01/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA CRUZ
-
01/02/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2024 08:38 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/01/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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