TRT1 - 0100237-57.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS
-
06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6708e80 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MESSYAS ROCHA DE SOUZA Recorrido(a)(s): INVICTA-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. c487b65; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. 5aaa9d2).
Regular a representação processual (Id. 8bdba83 e 3bde6e5).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade deferida em sentença (ID: 8760230).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MESSYAS ROCHA DE SOUZA -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MESSYAS ROCHA DE SOUZA
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de MESSYAS ROCHA DE SOUZA
-
03/02/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 05/12/2024
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05/12/2024 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS
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21/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MESSYAS ROCHA DE SOUZA
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13/11/2024 11:27
Conhecido o recurso de MESSYAS ROCHA DE SOUZA - CPF: *53.***.*13-70 e não provido
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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08/10/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 21:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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