TRT1 - 0101406-25.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA.
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25/09/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO AZEVEDO DE SOUZA
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25/09/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/09/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/09/2025 13:23
Audiência una designada (05/11/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/09/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793cfa8 proferido nos autos.
Determino a inclusão do feito em pauta telepresencial de Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT49RJ": 18/09/2025 10:30, a fim de realizar ajustes na pauta.
A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Ficam as partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA. -
12/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA.
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12/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO AZEVEDO DE SOUZA
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12/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/08/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 14:50
Audiência una cancelada (18/09/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101406-25.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: DIOGO AZEVEDO DE SOUZA RECLAMADO: DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 18/09/2025 10:00, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA. -
26/05/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO AZEVEDO DE SOUZA
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26/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA.
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30/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:11
Audiência una designada (18/09/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:11
Audiência una cancelada (22/05/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de DIOGO AZEVEDO DE SOUZA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO AZEVEDO DE SOUZA
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13/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) DE CORACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA.
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13/01/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:36
Audiência una designada (22/05/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 13:35
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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