TRT1 - 0100410-68.2020.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CANTAO SOUZA
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CANTAO SOUZA
-
05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/06/2025 18:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9122a6e proferida nos autos. 0100410-68.2020.5.01.0016 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
YASMIM CANTAO SOUZA RECURSO DE: BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/11/2024 - Id 3ac10b0; recurso apresentado em 02/12/2024 - Id 6f6cffc).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 01:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de YASMIM CANTAO SOUZA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de YASMIM CANTAO SOUZA em 02/12/2024
-
02/12/2024 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CANTAO SOUZA
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12/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CANTAO SOUZA
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29/10/2024 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YASMIM CANTAO SOUZA - CPF: *33.***.*55-00
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16/10/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
-
02/10/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
-
06/08/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CANTAO SOUZA
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30/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CANTAO SOUZA
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29/07/2024 10:46
Conhecido o recurso de YASMIM CANTAO SOUZA - CPF: *33.***.*55-00 e provido em parte
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29/07/2024 10:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-61 / null
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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14/06/2024 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2024
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30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:01
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
04/03/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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