TRT1 - 0010138-26.2015.5.01.0041
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d4807 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BENTO DE AGUIAR -
27/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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27/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/08/2025 13:48
Iniciada a execução
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26/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/08/2025
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31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 30/07/2025
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30/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a129177 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 5a2f8cd , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 915.397,69 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BENTO DE AGUIAR -
07/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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07/07/2025 18:14
Homologada a liquidação
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07/07/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0010138-26.2015.5.01.0041 RECLAMANTE: FERNANDO BENTO DE AGUIAR RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDO BENTO DE AGUIAR NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BENTO DE AGUIAR -
12/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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11/06/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ecb0e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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27/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 08:11
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 08:08
Transitado em julgado em 16/05/2025
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23/05/2025 09:54
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2021 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2021 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 14.282,84)
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14/12/2021 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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14/12/2021 07:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Rcte ao recurso da ré)
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12/12/2021 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões ( VIA VAREJO - FERNAND BENTO - CRRO.pdf)
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02/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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01/12/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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01/12/2021 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A sem efeito suspensivo
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01/12/2021 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO BENTO DE AGUIAR sem efeito suspensivo
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30/11/2021 23:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/11/2021 23:25
Encerrada a conclusão
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19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 18/11/2021
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19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 18/11/2021
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17/11/2021 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/11/2021 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/11/2021 08:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rcte)
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06/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 05/11/2021
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05/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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04/11/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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04/11/2021 11:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A
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04/11/2021 11:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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03/11/2021 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/11/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rcte sobre ED da ré )
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28/10/2021 23:26
Juntada a petição de Manifestação (VIA VAREJO - FERNANDO BENTO DE AGUIAR - MANIFESTAÇÃO ED.pdf)
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27/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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26/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/10/2021 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rcte)
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26/10/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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25/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/10/2021 07:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (VIA VAREJO - FERNANDO BENTO DE AGUIAR - ED.pdf)
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21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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20/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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20/10/2021 13:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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20/10/2021 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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20/10/2021 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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01/10/2021 05:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/09/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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30/09/2021 15:39
Audiência de instrução realizada (30/09/2021 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 14/09/2021
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15/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 14/09/2021
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04/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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02/09/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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02/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/09/2021 15:34
Audiência de instrução designada (30/09/2021 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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21/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 20/08/2021
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21/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 20/08/2021
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12/08/2021 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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10/08/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
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10/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 06/08/2021
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07/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 06/08/2021
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06/08/2021 23:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência)
-
06/08/2021 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Considerações Rcte sobre audiência virtual)
-
04/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
03/08/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
-
03/08/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/08/2021 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2020 09:48
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 31/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 27/08/2020
-
27/08/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
27/08/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
-
27/08/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/08/2020 12:52
Audiência de instrução cancelada (01/12/2020 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2020 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Oposição Audiência de Instrução Virtual)
-
20/08/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
19/08/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
-
19/08/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/08/2020 13:28
Audiência de instrução designada (01/12/2020 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 25/06/2020
-
25/06/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manif Esclarecimentos Perícia)
-
23/06/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
09/06/2020 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
06/06/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
-
06/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 04/06/2020
-
04/06/2020 20:35
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE RODRIGUES DE MENDONCA
-
03/06/2020 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Laudo Pericial)
-
30/03/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao laudo pericial reclamada)
-
14/03/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
12/03/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BENTO DE AGUIAR
-
12/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/03/2020 11:16
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE RODRIGUES DE MENDONCA
-
18/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/02/2020 00:45
Decorrido o prazo de LILIANE RODRIGUES DE MENDONCA em 03/02/2020
-
10/01/2020 10:22
Expedido(a) notificação a(o) /LILIANE RODRIGUES DE MENDONCA
-
04/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 03/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/04/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PERITA)
-
11/02/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/01/2019 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/09/2018 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2018 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2018 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 17:18
Audiência instrução realizada (07/06/2018 12:15 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2018 13:41
Audiência instrução designada (07/06/2018 12:15 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/10/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
14/09/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 15:30
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
22/06/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/06/2017 03:15
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 12/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:06
Decorrido o prazo de FERNANDO BENTO DE AGUIAR em 12/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2017
-
02/06/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 20:36
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
15/05/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 09:14
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/05/2017 09:14
Encerrada a conclusão
-
23/04/2017 22:51
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/09/2016 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2016 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 16:22
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/06/2016 23:59:59
-
15/06/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2016 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2016 08:21
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/03/2016 11:55
Audiência una realizada (16/03/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2015 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2015
-
29/11/2015 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 07:02
Audiência una designada (16/03/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/08/2015 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 11:13
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA DE AZEVEDO LEPORACI
-
30/07/2015 18:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
28/07/2015 12:25
Acolhida a exceção de incompetência
-
28/07/2015 12:25
Audiência una realizada (28/07/2015 10:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2015 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/02/2015 15:59
Audiência una designada (28/07/2015 10:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2015 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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