TRT1 - 0100842-90.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/09/2025 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de HEITOR NUNES DOS SANTOS em 29/08/2025
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695055c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento. ARARUAMA/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR NUNES DOS SANTOS -
25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR NUNES DOS SANTOS
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25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/08/2025 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2f5ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar DINAMO ENGENHARIA LTDA e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., subsidiariamente, a pagar a HEITOR NUNES DOS SANTOS, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados, conforme planilha em anexo.
Autorizada a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos.
Não restou configurado que a parte autora litigou com má-fé.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$439,08, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, R$21.954,05, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 16 de agosto de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR NUNES DOS SANTOS -
17/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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17/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR NUNES DOS SANTOS
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17/08/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 439,08
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17/08/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HEITOR NUNES DOS SANTOS
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09/08/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/08/2025 10:16
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:55
Audiência una realizada (25/07/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/07/2025 07:25
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/06/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 17:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HEITOR NUNES DOS SANTOS
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02/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100842-90.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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27/05/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:47
Audiência una designada (25/07/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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27/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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