TRT1 - 0100286-66.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/02/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/02/2025 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.640,77)
-
13/02/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.133,28)
-
13/02/2025 09:07
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 19,36)
-
02/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
11/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/09/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
26/08/2024 14:52
Expedido(a) alvará a(o) HEITOR MARTINS GALLINDO COSTA
-
08/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR MARTINS GALLINDO COSTA
-
06/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/08/2024 15:23
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 15:21
Transitado em julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HEITOR MARTINS GALLINDO COSTA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 09/07/2024
-
26/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d95d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Não obstante a louvável preocupação do d.
Ministério Público do Trabalho quanto à forma de pagamento, o art. 1º, § 1º, da Lei n. 6.858/80 refere-se a créditos trabalhistas que eram de titularidade do empregado falecido e não a créditos indenizatórios de titularidade dos sucessores.Por oportuno, cabe assinalar que não cabe a este Juízo presumir que a representante legal do menor irá utilizar-se indevidamente do valor a ser pago.
De qualquer sorte, restando caracterizada tal hipótese, nada impede que venham a ser adotadas as medidas legais cabíveis.Ademais, além de se tratar de medida que acarretaria uma alteração da manifestação de vontade das partes, não se vislumbra razoabilidade em determinar que o valor concordado seja depositado em caderneta de poupança, mormente considerando-se que tal exigência acabaria por gerar considerável risco de desvalorização do montante, ante a diferença entre os índices de correção da poupança e da inflação, como inclusive se verifica atualmente.Por conseguinte, ante a concordância do Consignatário de ID n. d9ba542, homologa-se o reconhecimento da procedência do pedido, julgando-se extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “a”, CPC.Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios de sucumbência, em conformidade com o princípio da causalidade.
Ademais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita.Assim sendo, ante o deferimento da gratuidade ao consignatário, não há que se falar em honorários em favor do consignante.Custas de R$ 80,40 pelo Consignatário, das quais fica isento na forma da lei.Transitada em julgado, expeça-se alvará/ofício à Caixa Econômica Federal – Agência 0909, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, para determinar a transferência bancária dos depósitos ID ffaf5e6 e ID a46b38a ao Consignatário HEITOR MARTINS GALLINDO COSTA representado por GABRIELE CRISTINE MARTINS VERÍSSIMO, bem como expeça-se alvará para levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho do falecido e dê-se baixa e arquive-se.Publique-se, registre-se e intimem-se as partes e o d.
Ministério Público do Trabalho.\lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR MARTINS GALLINDO COSTA
-
25/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
25/06/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,40
-
25/06/2024 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
25/06/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a HEITOR MARTINS GALLINDO COSTA
-
25/06/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/06/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
04/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
04/06/2024 11:23
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GALLINDO DA CRUZ COSTA
-
30/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/04/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 16/04/2024
-
09/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
07/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/04/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100391-68.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eduarda Mousinho Lins e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2024 20:24
Processo nº 0100338-76.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 09:59
Processo nº 0100338-76.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Martins Belmonte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:01
Processo nº 0011730-70.2014.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza dos Santos da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 10:05
Processo nº 0011730-70.2014.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex de Castro Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2014 17:29