TRT1 - 0100629-85.2025.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945106a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a exceção de incompetência material, a preliminar de ilegitimidade passiva, a preliminar de inépcia, a prescrição, PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 28/05/2020, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRE RUAS BRAGA em face de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Reconheço a estabilidade provisória do autor até 26/05/2026, ou seja, 12 meses após a cessação, devendo a ré se abster de dispensar o autor sem justa causa até a data citada.
Honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Custas, pela parte autora, no valor de R$3.116,60, calculadas sobre R$155.830,44, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RUAS BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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