TRT1 - 0100690-40.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/09/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO em 17/09/2025
-
12/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO
-
11/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
10/09/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b68da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO em face de NEXUS VIGILÂNCIA EIRELI e UNIÃO FEDERAL (AGU), nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a prejudicial de prescrição; - JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da segunda ré UNIÃO FEDERAL (AGU); - JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora para condenar, a 1ª ré, na seguinte obrigação de fazer no prazo de 08 dias: - Depositar na conta vinculado do autor o FGTS não recolhido no período contratual, ressalvados os meses de janeiro a julho de 2024, com a respectiva multa de 40%, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários ante a natureza da parcela deferida.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 66,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$3.300,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO -
03/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
03/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO
-
03/09/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
-
03/09/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO
-
03/09/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO
-
29/08/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/08/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
27/08/2025 16:16
Audiência de instrução realizada (27/08/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de NEXUS VIGILANCIA EIRELI em 21/08/2025
-
17/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/08/2025 16:29
Juntada a petição de Impugnação
-
13/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b4fef proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de id 4b5130d, ao argumento de que o escritório do patrono encontra-se em outra localidade.
Not.
TRES RIOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEXUS VIGILANCIA EIRELI -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
12/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CERQUEIRA VIEIRA COELHO
-
07/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/08/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 09:48
Audiência de instrução designada (27/08/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/08/2025 09:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/07/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2741774030 EM 29/07/2025 15:37:15)
-
17/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
16/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Uniao PGF)
-
11/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
02/07/2025 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/07/2025 17:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
30/06/2025 21:36
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO INSS)
-
08/06/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-40.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/05/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
27/05/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
27/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100643-71.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2025 23:49
Processo nº 0100296-96.2019.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2019 13:44
Processo nº 0100431-30.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio Turibio Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 10:01
Processo nº 0100431-30.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio Turibio Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:51
Processo nº 0100688-23.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo de Almeida Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 04:53